004181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004181
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Medida da pena, Mercadoria apreendida
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021935
Nr Documento: SA419651020004181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b37393410382fc00802568fc0038ae9e
Sumário
Constitui o delito de descaminho de direitos de importação a passagem pela alfândega de artigos trazidos do exterior que foram apreendidos fora do edifício da Estação Marítima de Alcântara, após haver atracado um navio, e sem que os direitos tivessem sido liquidados. Dada a ausência de agravantes, ao facto cabe o mínimo da pena expressa no artigo 43. do Contencioso Aduaneiro.