000966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000966
ACORDAO
Descritores: Competencia do secretario de estado do orçamento, Fiscalização tributaria, Cobrança, Rendimento das alfandegas, Recurso directo
Recorrente: Drogaria Moura Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00012805
Nr Documento: SA219770420000966
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb0e2700594f2d96802568fc0036fbae
Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contenciso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada de fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.