006757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006757
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Organismo de coordenação economica, Infracção disciplinar anti-economica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022157
Nr Documento: SA119640703006757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fd4282e3665506802568fc00389996
Sumário
I - A Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos e o organismo de coordenação economica com competencia legal para a disciplina do comercio do sal (Decreto n. 30270, de 12 de Janeiro de 1940). II - O armazenista de sal que desobedece as determinações sobre tal disciplina, pratica infracção disciplinar economica, prevista e punida nos arts. 47 e 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, na redacção do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.