028552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 028552
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista de admissão definitiva, Reclamação necessária, Recurso hierárquico, Prazo de recurso hierárquico, Local de apresentação da petição, Declaratário normal, Destinatário normal, Rejeição liminar
Sumário
I - O recurso hierárquico deverá ser sempre dirigido à autoridade "ad quem", devendo a ela ser formulado o pedido de reapreciação do acto recorrido, muito embora possa ser apresentado perante o orgão "a quo" (art. 34, al. a), da LPTA). II - E, no caso em apreço, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória (art. 28 n. 1 do DL 44/84, de 3 de Fev. III - Assim, bem entendeu a autoridade recorrida e pelo prejuízo dos demais vícios invocados, se nega provimento ao recurso interposto.