9851505 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851505
ACORDAO
Descritores: Citação, Poderes do juiz, Irregularidade processual, Regularização, Execução, Penhora, Prédio destinado a longa duração, Inscrição matricial, Alteração, Terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025213
Nr Documento: RP199902089851505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c601428b64af9f58025686b00672371
Sumário
I - Em qualquer processo onde haja citação, cabe ao juiz o poder - dever de controlar a sua regularidade mesmo que só pela arguição do interessado na sua repetição, ainda que extemporânea, venha a tomar conhecimento de irregularidades. II - Feita a penhora de imóvel e constando que o mesmo está inscrito a favor de outrem que não o executado, porque oficiosamente se pode fazer a conversão do registo, no despacho de citação deve conter essa cominação.