016110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 016110
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da matéria colectável, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Exame à escrita, Despacho concordo, Fundamentação por remissão, Notificação do relatório, Invalidade
Sumário
I - Justifica-se a tributação de um contribuinte do Grupo A da Contribuição Industrial pelas regras do Grupo B se, em exame à escrita, se detecta nomeadamente a existência de contabilidade paralela não exibida e a existência de registo contabilístico de operações fictícias. II - É possível a fundamentação por remissão. III - Assim, se o Subsecretário de Estado, em parecer fundamentado, apõe o despacho "concordo", tal acto encontra-se suficientemente fundamentado - art. 125, 1, do CPA. IV - A não notificação do relatório, que serviu de base a um parecer que constitui o fundamento do acto recorrido, não conduz à invalidade do acto notificado.