027197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027197
ACORDAO
Descritores: Progressão normal na carreira, Promoção automatica, Topografo, Extinção de organismo publico
Recorrente: Mota , Jose
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/03/21.
Nr Convencional: JSTA00032001
Nr Documento: SA119901122027197
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3aa9787dc08dcdd802568fc00388e45
Sumário
Um topografo de 2 classe, pertencente a um Gabinete Tecnico, que, depois da extinção deste optou pela continuação do vinculo a Administração Central e foi posteriormente integrado no quadro unico do Ministerio do Planeamento e da Administração do Territorio, não pode ver deferida a sua pretensão de ascender a categoria de topografo principal, sem passar pela categoria de topografo de 1 classe.