029350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029350
ACORDAO
Descritores: Consulta de documentos, Certidão, Direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, Legitimidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031156
Nr Documento: SA119910502029350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a57e443e82727b1802568fc0037ea7f
Sumário
I - Nos termos do art. 268, n. 2, da Constituição e do art. 82, n. 1, da L.P.T.A., os cidadãos tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mediante requerimento dos interessados, salvo em materias secretas e confidenciais. II - Tem legitimidade para requerer a consulta de elementos que lhe digam respeito existentes em Repartição Publica, o funcionario dos respectivos serviços que pretende obter certidões desses elementos para efeitos de instruir acção de indemnização a intentar contra o Estado.