000144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000144
ACORDAO
Descritores: Despedimento por motivos ideológicos, Despedimento por motivos políticos, Inexistência jurídica, Caducidade, Constitucionalidade
Sumário
I - São juridicamente inexistentes nos termos dos artigos 1 e 2, n. 1 do Decreto-Lei 40/77, com as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75 e 84/76, os despedimentos que hajam sido feitos pela entidade patronal no período compreendido entre 25 de Abril de de 1974 e 25 de Abril de 1976, por motivos políticos ou ideológicos. II - Ao prazo de 90 dias fixado no n. 1 do artigo 3 do citado Decreto-Lei 40/77, para o exercício do direito da acção por despedimento fundado em motivos políticos ou ideológicos não é devida obediência em virtude da inconstitucionalidade desse preceito se encontrar declarado com força obrigatória geral pela resolução 286/80 do Conselho da Revolução e publicada no D.A.R. de 19 de Agosto.
Texto
N