I- A instancia iniciada pela petição de recurso estruturada sob o pedido de declaração de ilegalidade de normas de Aviso de abertura de concurso, mas rectificada, posteriormente, no sentido de considerar o objecto do recurso como a ilegalidade do proprio acto da abertura do concurso, estabiliza-se na configuração de recurso contencioso de acto administrativo.
II- O conhecimento da questão da competencia do tribunal e prioritario sobre o das demais questões.
III- O STA e hierarquicamente incompetente para conhecer de recurso contencioso de acto praticado pelo Administrador-Geral do Hospital de S. João, ainda que a pratica de tal acto (abertura de concurso) tenha sido autorizada pelo Ministro da Saude (acto de autorização).