026391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026391
ACORDAO
Descritores: Aviso de abertura de concurso, Chefe de serviços hospitalares, Petição deficiente, Rectificação da petição, Convite do tribunal, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Incompetencia em razão do autor do acto, Conhecimento da competencia, Acto autorizado, Acto de autorização
Sumário
I - A instancia iniciada pela petição de recurso estruturada sob o pedido de declaração de ilegalidade de normas de Aviso de abertura de concurso, mas rectificada, posteriormente, no sentido de considerar o objecto do recurso como a ilegalidade do proprio acto da abertura do concurso, estabiliza-se na configuração de recurso contencioso de acto administrativo. II - O conhecimento da questão da competencia do tribunal e prioritario sobre o das demais questões. III - O STA e hierarquicamente incompetente para conhecer de recurso contencioso de acto praticado pelo Administrador-Geral do Hospital de S. João, ainda que a pratica de tal acto (abertura de concurso) tenha sido autorizada pelo Ministro da Saude (acto de autorização).