000175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000175
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação temporaria, Prazo, Despacho de não indiciação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ramos , Alexandre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT JUIZ.
Nr Convencional: JSTA00014582
Nr Documento: SA219741106000175
Data de Entrada: 27/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad14394e490a1546802568fc0037b328
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação de arguido acusado de manter no Pais um veiculo automovel para alem do prazo de um ano fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, ao abrigo do qual importara esse veiculo, por se ter provado que, na data da importação de tal facto, ainda não havia decorrido aquele prazo.