016566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016566
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Inexistencia de facto tributario, Registo, Transgressão fiscal
Recorrente: Pinto , Joaquim e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016430
Nr Documento: SA219720510016566
Data de Entrada: 04/08/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea6cd9bfe403eb95802568fc003896eb
Sumário
Provado que o arguido não efectuou as vendas que lhe foram atribuidas, improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, com relação ao não registo daquelas vendas no respectivo livro.