9631391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9631391
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Competência convencional, Tribunal arbitral, Acórdão, Acção de anulação, Acção cível
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020306
Nr Documento: RP199701099631391
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c33aa9aef8979ee8025686b0066e9c1
Sumário
I - Tendo as partes convencionado que, a haver necessidade de recurso aos tribunais comuns para interpretação ou resolução de qualquer conflito emergente do contrato celebrado, seria competente para o efeito o foro da comarca de Lisboa, é o tribunal cível desta comarca o competente para conhecer da acção destinada a obter a anulação do acórdão arbitral proferido sobre aquele contrato.