017583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017583
ACORDAO
Descritores: Licença ilimitada, Nomeação vitalicia, Interpretação da lei, Escola nautica infante d henrique, Professor efectivo
Recorrente: Rosa , Manuel
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/03/16.
Nr Convencional: JSTA00003242
Nr Documento: SA119841011017583
Data de Entrada: 03/06/1982
Aditamento: Nada existe, em principio, que se oponha a uma interpretação actualista dos textos legais; mas a actividade do interprete não pode desenvolver-se contra a lei, o que aconteceria se se considerasse que uma nomeação temporaria, apenas para assegurar o funcionamento de um serviço ate a aprovação do respectivo quadro, permitia a Administração conceder licença ilimitada ao nomeado.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db480c7bb35be371802568fc00382973
Sumário
I - Tem caracter temporario a nomeação de professor efectivo da Escola Nautica Infante D. Henrique "enquanto não forem publicados os regulamentos proprios e fixados os necessarios quadros de pessoal". II - O vinculo a Administração assim criado não assume a natureza de vitalicio ou definitivo. III - Ao professor assim nomeado não pode ser concedida licença ilimitada, nos termos do artigo 25 da Lei de 14-6-13, por esta licença so poder ser concedida a funcionarios com provimento vitalicio ou definitivo.