030504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 030504
ACORDAO
Descritores: Apensação, Recurso contencioso, Deficiente das forças armadas, Identidade de matéria de facto, Mesmo fundamento de direito
Decisão: Deferimento. Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036637
Nr Documento: SA119930209030504
Indicações Eventuais: FOI INDEFERIDA A APENSAÇÃO DO PROC30517.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7703bd755bfe3828802568fc00392d36
Sumário
Se nos processos que se pretendem apensar, se impugna o mesmo acto, está reunido o requisito legal de que depende a apensação de recursos interpostos separadamente. Embora impugnando o mesmo acto administrativo, se a sua decisão depende, designadamente, da apreciação da sua situação específica, como deficiente das Forças Armadas, a ser analisada numa perspectiva jurídica própria, a apensação daquele recurso torna-se inconveniente e antes aconselha a sua apreciação em separado.*