023690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023690
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Cessação de funções, Vencimento, Acto oral, Recurso contencioso
Sumário
E recorrivel, sem embargo de ter sido proferido oralmente, o acto que, essencialmente, indefere a pretensão do autor, deduzida em recurso hierarquico. O funcionario que, embora autorizado a manter-se no exercicio de funções, não reune, na data em que atinge o limite de idade, as condições necessarias a transição para o 1 escalão de vencimentos, não pode ser posteriormente integrado nesse escalão depois de cumpridas essas condições, por se lhe opor o disposto no artigo 43 do Estatuto da Aposentação.