0015512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0015512
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Revogação, Requisitos, Prova indiciária
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018536
Nr Documento: RP198107150015512
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b713e0421983d648025686b0066d76b
Sumário
I - Em processo complementar para revogação da liberdade condicional, há que aquilatar da idoneidade do réu para continuar a merecer o excepcional benefício de prosseguir em liberdade até ao decurso do prazo da pena de prisão. II - E, para o efeito, bastam meros indícios, desde que suficientes, não havendo que falar em presunção de inocência de réu já condenado por decisão transitada em julgado. III - A multiplicidade de queixas apresentadas contra o réu são indício de mau comportamento.