I- O objecto do recurso visa a modificar a decisão proferida e não criar soluções sobre materia nova, estando vedado aos tribunais superiores apreciar questões não postas nas instancias, imediatamente inferiores.
II- O condutor, circulando a uma velocidade compreendida entre os 80/100 Km e ultrapassando pela direita os veiculos que estavam parados na estrada, tendo embatido na parte traseira de outro veiculo, fa-lo a velocidade excessiva, sendo praticada dentro de uma povoação, e, por outro lado, põe em perigo a segurança das pessoas e das coisas.
III- Assim, a culpa do acidente que provocar, cabe exclusivamente a esse condutor.