013204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 013204
ACORDAO
Descritores: Expropriação de terreno para fim habitacional, Declaração de utilidade publica, Competencia, Fundamentação
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP DE 1979/02/01.
Nr Convencional: JSTA00024350
Nr Documento: SA119860703013204
Data de Entrada: 22/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65e4c1b2a033b539802568fc00378949
Sumário
A declaração de utilidade publica de expropriação destinada a construção, por iniciativa de uma Camara, de habitação social em zona especificamente prevista para o efeito em Plano de Urbanização aprovado, era da competencia do Ministro respectivo em 1-2-79, data da publicação da declaração, nos termos do n.1 do artigo 102 do Codigo das Expropriações, na sua redacção primitiva, e não da competencia do Conselho de Ministros, nos termos da alinea a), do n.2, do artigo 6.