013204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 013204
ACORDAO
Descritores: Expropriação de terreno para fim habitacional, Declaração de utilidade publica, Competencia, Fundamentação
Sumário
A declaração de utilidade publica de expropriação destinada a construção, por iniciativa de uma Camara, de habitação social em zona especificamente prevista para o efeito em Plano de Urbanização aprovado, era da competencia do Ministro respectivo em 1-2-79, data da publicação da declaração, nos termos do n.1 do artigo 102 do Codigo das Expropriações, na sua redacção primitiva, e não da competencia do Conselho de Ministros, nos termos da alinea a), do n.2, do artigo 6.