022076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022076
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Verificação do estado de doença, Presunção juris tantum, Ministerio da educação, Recurso hierarquico, Cirep, Petição, Local de apresentação da petição
Sumário
I - O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto com força de lei n. 19478, de 18 de Março de 1931, referente a verificação de doença de funcionario, estabelece uma presunção de inexistencia da doença, que pode ser ilidida por prova em contrario. II - O Centro de Informações e Relações Publicas do Ministerio da Educação (Cirep) e entidade adequada para receber petições de recursos hierarquicos dirigidas ao Ministro e Secretarios de Estado do respectivo departamento, conforme resulta do paragrafo 2 do artigo 12, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 201/72, de 19 de Junho.