99P1166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 99P1166
ACORDAO
Descritores: Crime continuado, Continuação criminosa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036419
Nr Documento: SJ200002160011663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/292a75c1bafb22a480256a64003635bd
Sumário
Para haver crime continuado, é necessário que se tenha verificado um circunstancialismo exógeno condicionante e desculpante da conduta do agente que lhe tenha facilitado a (como que tentando-o à) repetição, em termos tais que lhe diminua consideravelmente a culpa. Logo, quando o agente reitera a sua conduta no quadro da mesma situação exterior normal ou geral que sempre o rodeou, desde o primeiro momento, está arredada a possibilidade de uma continuação criminosa.