034588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 034588
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acórdão anulatório, Acto de execução de sentença, Nulidade, Declaração de nulidade, Processo de execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052816
Nr Documento: SA119980618034588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39532672c2599818802568fc003a1665
Sumário
I - A execução do acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração de actos e operações materiais necessários à reintegração na ordem jurídica violada, por forma a reestabelecer a situação do interessado à data do acto e a reconstituí-la, no presente, como se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - Os actos administrativos subsequentes ao acórdão anulatório, mas em desconformidade com este, são nulos, podendo a respectiva nulidade ser declarada no processo de execução, não carecendo, por isso, de interposição de recurso do acto nulo.