019813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019813
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de jogos, Sociedade comercial, Empresa concessionaria, Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Responsabilidade disciplinar
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/08/11.
Nr Convencional: JSTA00011905
Nr Documento: SA119850117019813
Data de Entrada: 17/11/1983
Aditamento: A Inspecção-Geral de Jogos, sucessora do Conselho de Inspecção de Jogos, e o organismo que detem, em exclusivo, o direito de exercer poder disciplinar funcional sobre os concessionarios das zonas de jogos e seus agentes.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c32a6e3261f936af802568fc0036ec78
Sumário
I - Tendo sido deduzida acusação contra determinada sociedade comercial, a qual foi marcado prazo para responder a essa acusação, esta assegurado o direito de defesa daquela, não havendo vicio de forma. II - A corresponsabilização da sociedade por infracção disciplinar de seus agentes, e legal, face ao disposto na al. g) do art. 51 e paragrafo 3 do Dec-Lei 48912, de 18-3-69, e por isso pode aquela ser condenada em multa, por aqueles seus agentes terem emprestado dinheiro a utente da sala de jogos daquela Sociedade.