028672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028672
ACORDAO
Descritores: Licença sem vencimento, Prestação de serviços, Tempo de serviço, Antiguidade, Organismo internacional, Despacho conjunto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043715
Nr Documento: SAP19960125028672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b52a5b2b13fe092802568fc003934e5
Sumário
I - Para que o serviço prestado por funcionário público em organismo internacional seja considerado, para efeitos de antiguidade, como prestado no quadro de serviço público a que pertence, torna-se necessário que a colocação seja precedida de autorização concedida por despacho conjunto do ministro da respectiva pasta e dos Negócios Estrangeiros. II - O despacho que concede licença sem vencimento, mesmo que considere que o beneficiário vai prestar serviço em organismo internacional, não elimina exigência legal daquele despacho conjunto.