96B658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B658
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de bens, Falta, Contestação, Matéria de facto, Efeitos, Instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031002
Nr Documento: SJ199611210006582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8d2387ac321f3ff802568fc003b1c41
Sumário
I - Em acção de simples separação judicial de bens, a falta de alegação pela autora de matéria de facto suficiente para a procedência da acção, ainda que viesse a provar-se toda a matéria alegada, conduz à improcedência da acção e à absolvição do réu da instância. II - Em tal acção não tem aplicação o disposto no artigo 484 do Código de Processo Civil de 1967.