9150298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9150298
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação, Requisitos, Impedimento, Propriedade horizontal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002400
Nr Documento: RP199111189150298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3b83ec360cde1888025686b00662d06
Sumário
I - A Lei n. 55/79, no seu artigo 1, não excepcionou do seu regime o senhorio que foi o construtor do predio, negociou o arrendamento e instituiu o regime de propriedade horizontal. II - A necessidade da casa constitui um requisito autonomo ou o fundamento do exercicio de direito de denuncia de contrato de arrendamento para habitação do senhorio.