004732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004732
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de circulação livre, Mercadoria de origem estrangeira, Prova da origem de mercadoria
Recorrente: Capela , Fernando
Recorridos: Abraão , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PORTIMÃO.
Nr Convencional: JSTA00016632
Nr Documento: SA419710421004732
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/052ef8a6e16f0ddc802568fc00373009
Sumário
As maquinas fotograficas, os binoculos e os gravadores de som são mercadorias de circulação livre, pelo que, não obstante a sua origem estrangeira, e sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importados irregularmente. Assim, na ausencia dessa prova, não podem essas mercadorias ser consideradas como tendo sido objecto de infracção fiscal.