016078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016078
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Legitimidade passiva, Duplicação de colecta, Taxa, Vinho, Prova
Sumário
I - A ilegitimidade e a duplicação de colecta não podem coexistir validamente para fundamento de oposição a execução fiscal. II - Depende de prova a aceitação da afirmação de que o vinho existente em armazem de vendedor fora onerado no produtor pela taxa de quarenta centavos por litro a que se refere o Decreto- -Lei n. 46861, de 7 de Fevereiro de 1966.