016078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016078
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Legitimidade passiva, Duplicação de colecta, Taxa, Vinho, Prova
Recorrente: Cruz & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018618
Nr Documento: SA219691217016078
Data de Entrada: 20/03/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8c5be9cc5d930df802568fc0037426c
Sumário
I - A ilegitimidade e a duplicação de colecta não podem coexistir validamente para fundamento de oposição a execução fiscal. II - Depende de prova a aceitação da afirmação de que o vinho existente em armazem de vendedor fora onerado no produtor pela taxa de quarenta centavos por litro a que se refere o Decreto- -Lei n. 46861, de 7 de Fevereiro de 1966.