028320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028320
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Resposta do arguido, Acção directa, Elementos necessários, Direito à imagem, Conceito técnico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035375
Nr Documento: SA119910411028320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0e782b3163564e8802568fc0038c470
Sumário
Não colhe a argumentação do acusado em processo disciplinar, no sentido de procurar demonstrar a licitude da sua conduta, no caso de não se verificarem os requisitos da acção directa, prevista no artigo 1314 do Código Civil - pois aquele não estava impedido de recorrer aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização do seu direito de livre acesso ao andar que ocupa, e também por não ser caso de protecção do direito à imagem, regulado no artigo 79 do mesmo Código, que prevê apenas a exposição, reprodução ou lançamento no comércio do retrato de uma pessoa, e não o acto de obtenção desse retrato ou imagem.