002432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002432
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Exibição de documentos, Aplicação da lei no tempo, Multa
Sumário
I - Constatada a infracção de recusa de exibição de documentos prevista e punivel pelo artigo 109, paragrafo 1, do Codigo do Imposto de Transacções, não tem a acusação que fazer prova de que os documentos não tinham de estar arquivados, em virtude de estar ultrapassado o prazo de cinco anos para o seu arquivamento, fixado no artigo 82, paragrafo unico do referido Codigo. II - A sanção correspondente devera ser a do preceito legal em vigor a data do auto de noticia, por força do disposto no artigo 2, n. 4, do Codigo Penal.*