022023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022023
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Liquidação, Ampliação da matéria de facto, Meio processual adequado
Recorrente: Compal-comp Produtora de Conservas Alimentares Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048312
Nr Documento: SA219971203022023
Data de Entrada: 02/07/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b25ac6349b8144e802568fc0039edb3
Sumário
I - Se a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, a ilegalidade desta pode ser objecto de oposição à execução. II - Se do probatório da sentença não resulta com clareza qual o acto administrativo que subjaz aquela liquidação, bem como o modo como este foi levado ao conhecimento do interessado, impõe-se a ampliação da matéria de facto.