I- O facto de os promitentes-vendedores não cumprirem a sua parte no contrato prometido, não acabando a casa, objecto da promessa de venda, e não fazendo a escritura constitui mora simples, ilicito originando direito a indemnização (artigos 804 e 805 do Codigo Civil).
II- Para haver incumprimento e necessario a perda do interesse na prestação, ou a fixação de novo prazo razoavel (artigo 808 Codigo Civil).
III- Os pedidos de execução especifica e de transmissão de propriedade são demonstrativos de que não ha perda do interesse na prestação, mas, bem pelo contrario, da manutenção desse interesse.
IV- A execução especifica funda-se no incumprimento definitivo dos artigos 830 e 442 do Codigo Civil, e não na situação de mora.