015925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015925
ACORDAO
Descritores: Execução, Custas, Acção declarativa, Privilegio mobiliario, Privilegio imobiliario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019426
Nr Documento: SA219681218015925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5702d970e129111d802568fc0037b7f4
Sumário
I - As custas que, nos termos do artigo 455 do Codigo de Processo Civil, saem precipuas do produto dos bens penhorados são so as contadas na execução respectiva e não tambem as provenientes de outras execuções movidas contra o mesmo devedor. II - As custas da acção declarativa gozam de privilegio mobiliario e imobiliario (artigos 743 e 748 do novo Codigo Civil).