009451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009451
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão disciplinar, Conveniencia de serviço
Recorrente: Freitas , Juvenal
Recorridos: Mincsoc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC DE 1974/08/21.
Nr Convencional: JSTA00012271
Nr Documento: SA119770331009451
Data de Entrada: 13/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/916422c881f612ad802568fc0036f338
Sumário
A conveniencia de serviço, prescrita na alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, como causa da rescisão do contrato de provimento, não pode fundamentar-se em condutas dos contratados que revistam caracter disciplinar.