009451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009451
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Rescisão disciplinar, Conveniencia de serviço
Sumário
A conveniencia de serviço, prescrita na alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, como causa da rescisão do contrato de provimento, não pode fundamentar-se em condutas dos contratados que revistam caracter disciplinar.