Descritores:Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Falha de pagamento da renda, Deposito da renda, Caducidade
Sumário
As rendas a depositar até à contestação - nos termos do art. 1048 do C. Civil - são todas as rendas devidas e não apenas as pedidas na petição inicial.
Texto
N
0059796
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
As rendas a depositar até à contestação - nos termos do art. 1048 do C. Civil - são todas as rendas devidas e não apenas as pedidas na petição inicial.