O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de
1966, tendo em vista extinguir para o futuro a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva.