002141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002141
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Receita parafiscal, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Isenção fiscal, Aplicação da lei no tempo, Transporte para a metropole
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, tendo em vista extinguir para o futuro a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva.