002141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002141
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Receita parafiscal, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Isenção fiscal, Aplicação da lei no tempo, Transporte para a metropole
Recorrente: Iapo
Recorridos: Soc de Saboaria do Bolhão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8562.
Nr Convencional: JSTA00001350
Nr Documento: SAP19740315002141
Data de Entrada: 08/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/787b45b1f9d61e54802568fc00380dd0
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, tendo em vista extinguir para o futuro a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovadas pelo Decreto-Lei n. 42656, de 18 de Novembro de 1959, não e uma norma de aplicação retroactiva.