I- A Portaria n. 15382, de 18 de Maio de 1955, não contrariou quaisquer normas legais anteriores, designadamente as prescritas no Decreto n. 16963, de 15 de Junho de 1929.
II- A garantia constitucional do sigilo da correspondencia existe nos termos em que a lei o determinar, e por isso, em relação aos individuos submetidos ao regime prescrito nos artigos 59, 138 e 154 do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Penais Militares, aprovado pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1896, sofre as limitações referidas nesses preceitos.
III- Para que proceda a alegação de desvio de poder e necessario que, indicando-se certo fim ilicito, como o prosseguido pelo autor do acto recorrido, se demonstre que este foi efectivamente determinado por tal fim.