001032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001032
ACORDAO
Descritores: Falta de alegações, Ministerio publico, Recurso por dever de oficio, Indemnização, Requisição de mercadoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pfister , Cesar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4988.
Nr Convencional: JSTA00000426
Nr Documento: SAP19590709001032
Data de Entrada: 02/05/1958
Aditamento: O dono de mercadorias requisitadas ao abrigo do Decreto n. 2253 tem direito a correspondente indemnização.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4764fcdb3912879c802568fc0038003b
Sumário
Se o Ministerio Publico, recorrente por dever de oficio, não apresentou alegações, ao tribunal pleno apenas incumbe apreciar se tem justificação o direito aplicado aos factos dados como provados.