016083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016083
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/03/01.
Nr Convencional: JSTA00005254
Nr Documento: SA119831215016083
Data de Entrada: 20/05/1981
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE NATUREZA DAS RECEITAS DOS ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO ECONOMICA E SOBRE ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e76503ea8bd1865f802568fc00384608
Sumário
I - Não enferna de vicio de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9. II - As denominadas "taxas" previstas no artigo 1 do decreto-lei citado constituem verdadeiros impostos quando não correspondem a contraprestação prestada pelo IAPO a entidade.