016626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016626
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Doação, Regime de separação absoluta de bens, Transmissão mortis causa, Transmissão para efeitos fiscais, Doação entre casados
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016549
Nr Documento: SA219721115016626
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b8a6ba32ccb9d4802568fc00372f33
Sumário
Tendo sido transferidas da conta da socia mulher para a conta do socio marido determinadas quantias sem contrapartida por parte deste, verifica-se, para efeitos fiscais, uma doação de bens. A liquidação do correspondente imposto sobre sucessões e doações so devera, porem, efectuar-se quando falecer a doadora ou forem alienados os bens (paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações).