078277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 078277
ACORDAO
Descritores: Aceitação da herança, Propositura da acção, Declaração tacita, Arrendamento urbano, Arrendamento para comercio ou industria, Caducidade, Transmissão do arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010939
Nr Documento: SJ199107090782771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a72231c2243bcce802568fc0039e95e
Sumário
I - A propositura de acções judiciais, que so um herdeiro pode e tem interesse em instaurar, constitui e implica a aceitação tacita da herança. II - Tendo o contrato de arrendamento por objecto, parte para a habitação e parte destinada ao exercicio da industria de alfaiataria, pode ser adversa, por morte do respectivo arrendatario, a sorte desse contrato no tocante a cada uma dessas partes, desde que não haja subordinação de uma a outra. III - Não caduca por morte do arrendatario o arrendamento para comercio ou industria relativamente ao qual um herdeiro daquele declara pretender prosseguir a sua actividade.