021382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021382
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Julgamento implícito, Recurso findo
Recorrente: Couto , Rogerio e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21138 DE 1998/04/29.
Nr Convencional: JSTA00052538
Nr Documento: SAP19990929021382
Data de Entrada: 07/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf6e113de8fbae77802568fc003a110f
Sumário
I - São três os requisitos de admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II - Mas impõe-se em ambos os acórdãos a existência de uma decisão expressa, não sendo bastante a possibilidade de uma oposição de julgados implícita ou hipotética. III - Se não houver decisão expressa em ambos os acórdãos, não é admissível o recurso para o Tribunal Pleno.