015546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015546
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Contribuição industrial, Materia colectavel, Beneficios fiscais, Deduções
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019591
Nr Documento: SA219670315015546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94c3e88395126df7802568fc00374fc7
Sumário
Nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874 e 43871 tem de ser considerado, para efeitos do imposto complementar, independentemente do beneficio fiscal conferido por estes diplomas.