025537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 025537
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Onus de alegação de factos, Conclusões
Recorrente: Cm do Entroncamento
Recorridos: Nabo , Albano
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029055
Nr Documento: SA119880609025537
Data de Entrada: 10/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/485417426c9e4f62802568fc0037d972
Sumário
I - Faltando na alegação as conclusões o tribunal deve abster-se de conhecer do recurso ( artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil ). II - As conclusões devem conter o enunciado sintetico dos fundamentos de facto e de direito que concretizem a censura que merece a decisão impugnada.