98P228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Girão
Processo: 98P228
ACORDAO
Descritores: Falsificação de matrícula de veículo, Falsificação de documento essencial ao veículo, Falsificação de documento, Documento autêntico, Documento autenticado, Documento particular, Chapa de matrícula
Sumário
I - A chapa de matrícula e o número do chassis dos veículos são elementos da sua identificação constantes do respectivo livrete, pelo que devem ser considerados como documentos equiparados a autênticos. Já o número do motor, a partir do momento em que deixou de estar inserido no livrete, não passa de documento particular. II - Assim, a viciação fraudulenta quer da chapa de matrícula quer do número do chassis integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo artigo 228, ns. 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1982, e pelo artigo 256, ns. 1, alínea a) e 3, do Código Penal de 1995.
Texto
N