002588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002588
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão onerosa, Predio rustico, Agricultor autonomo, Arrendamento rural, Contrato escrito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Victor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003847
Nr Documento: SA219840208002588
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90b6f6b6b264eae0802568fc0038312a
Sumário
Beneficiava de isenção de sisa, nos termos da redacção inicial do n. 4 do artigo 29 da Lei 76/77, de 29-9, a transmissão onerosa, operada em Novembro de 1978, de predios a favor do respectivo arrendatario rural, se este fosse de considerar-se "agricultor autonomo", e mesmo que o arrendamento se tivesse iniciado em 1971 ou 1972 e nunca tivesse sido reduzido a escrito.