002588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002588
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Transmissão onerosa, Predio rustico, Agricultor autonomo, Arrendamento rural, Contrato escrito
Sumário
Beneficiava de isenção de sisa, nos termos da redacção inicial do n. 4 do artigo 29 da Lei 76/77, de 29-9, a transmissão onerosa, operada em Novembro de 1978, de predios a favor do respectivo arrendatario rural, se este fosse de considerar-se "agricultor autonomo", e mesmo que o arrendamento se tivesse iniciado em 1971 ou 1972 e nunca tivesse sido reduzido a escrito.