000225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000225
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Direitos aduaneiros, Pagamento, Base aerea das lajes, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Bettencourt , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00013991
Nr Documento: SA219750212000225
Data de Entrada: 09/08/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/573137c08c032df2802568fc0037116b
Sumário
Nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952, comete o delito fiscal de descaminho aquele que compra na cantina americana da Base Aerea das Lajes, sem o pagamento dos respectivos direitos, mercadorias importadas com isenção para consumo naquela base.