002621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002621
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Amnistia, Utilização anterior a verificação, Amnistia condicionada, Mercadoria importada
Recorrente: Baptista , Fernando
Recorridos: Acembex-açucar Embalagem Exportação Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004094
Nr Documento: SA219840104002621
Data de Entrada: 21/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e4d534678254f46802568fc0038343b
Sumário
Não e de considerar-se amnistiavel pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7, a conduta de um importador de mercadorias que ficaram, em instalações suas, sob fiscalização dos serviços aduaneiros e ate desembaraço alfandegario das mesmas, e que, antes deste, impossibilitou a dita fiscalização por haver ja consumido na totalidade essas mercadorias.