9950985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 9950985
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Falta, Acidente de viação, Fundo de garantia automóvel, Reembolso, Proprietário, Veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027265
Nr Documento: RP200001179950985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf32759a7817a27e8025689c004b7b93
Sumário
I - O proprietário de veículo sujeito a seguro obrigatório, que circule sem a existência de seguro, é responsável pelo reembolso ao Fundo de Garantia Automóvel das quantias que este tenha pago a terceiros, lesados em acidente de viação causado por tal veículo. II - Essa obrigação de reembolso tem lugar mesmo que a circulação do veículo ocorra abusivamente, contra a vontade do proprietário, ou este não possa ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.