002050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002050
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guerin Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006213
Nr Documento: SA219820707002050
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b1a3ee093d66fab802568fc003852c7
Sumário
As infracções relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeito das contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não foram amnistiadas pela Lei 3/81, de 13-3.